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A Execução Civil - Perspectivas e Efetividade

Foto do escritor: Deborah OliveiraDeborah Oliveira

A execução civil é uma fase crucial do processo judicial que visa garantir o cumprimento das obrigações reconhecidas em títulos executivos judiciais ou extrajudiciais. Em outras palavras, é o instrumento pelo qual o Estado, por meio do Poder Judiciário, assegura a satisfação de direitos reconhecidos judicialmente ou previstos em título executivo extrajudicial.


2. Fundamentos Constitucionais da Execução Civil


O princípio da efetividade da execução está intimamente relacionado com a garantia constitucional do devido processo legal, previsto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). A Constituição também consagra, no art. 5º, inciso LXXVIII, o direito à razoável duração do processo e à celeridade na tramitação dos feitos, o que impõe ao legislador a necessidade de estruturar mecanismos processuais que assegurem a rápida satisfação do direito material.


Além disso, o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da CF/88, aplica-se à atuação do Poder Judiciário, que deve buscar meios para que os processos, inclusive os de execução, sejam resolvidos de forma célere e eficaz. O Novo CPC, ao reformular a execução civil, reflete esses mandamentos constitucionais, introduzindo mecanismos que visam a superar a morosidade e a ineficácia que frequentemente comprometem a efetividade da tutela jurisdicional.


3. Inovações no Procedimento de Execução no NCPC


3.1. Simplificação dos Procedimentos


Uma das principais inovações do Novo CPC foi a unificação dos processos de execução de título judicial e extrajudicial, conforme disposto nos artigos 513 e seguintes. Antes da reforma, os procedimentos eram distintos, o que, muitas vezes, resultava em duplicidade de atos processuais e, consequentemente, maior demora na solução das demandas. A unificação trouxe maior coerência ao sistema e reduziu a complexidade procedimental, permitindo uma tramitação mais ágil.


3.2. Desjudicialização da Execução


O NCPC também fortaleceu mecanismos de desjudicialização da execução, incentivando soluções extrajudiciais e alternativas à atuação direta do Judiciário. Um exemplo é a possibilidade de penhora de bens por meio eletrônico, através de Sistemas, que permite a constrição de valores depositados em contas bancárias de forma ágil e segura, sem a necessidade de atos presenciais e cartorários.


3.3. Multa por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça


O Novo CPC também reforçou as medidas de coerção para garantir o cumprimento das obrigações. Uma das inovações foi o aumento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774, de até 20% do valor da execução. Essa penalidade busca desestimular comportamentos procrastinatórios e a resistência infundada ao cumprimento das decisões judiciais, garantindo maior efetividade à execução.


3.4. Penhora de Bens e Meios Eletrônicos


A introdução e ampliação do uso de meios eletrônicos para a realização de atos de execução, como a penhora online, foi uma inovação importante para a efetividade do processo executivo. O Sistema Bacenjud, já mencionado, e o Renajud, utilizado para a restrição de veículos, são ferramentas que agilizam a constrição patrimonial, dificultando a ocultação de bens pelo executado e garantindo a satisfação mais rápida do crédito do exequente.


3.5. Negócio Jurídico Processual


Outro aspecto inovador do NCPC foi a previsão do negócio jurídico processual (art. 190), que permite às partes ajustar, de comum acordo, os procedimentos da execução, dentro dos limites legais. Isso oferece maior flexibilidade ao processo, permitindo que as partes adequem o procedimento às suas necessidades específicas, desde que respeitados os princípios fundamentais do processo.


4. Perspectivas para a Efetividade da Execução Civil


As inovações trazidas pelo Novo CPC refletem um esforço legislativo em conferir maior efetividade à execução civil, garantindo que as decisões judiciais sejam cumpridas de maneira célere e eficiente. Contudo, a eficácia dessas medidas depende de uma aplicação prática adequada por parte dos operadores do direito, bem como de uma infraestrutura tecnológica eficiente que suporte as novas ferramentas eletrônicas introduzidas.

A cultura da litigiosidade ainda é um desafio a ser superado, e a efetividade das medidas previstas no NCPC também passa por uma mudança de mentalidade dos advogados e partes, que devem adotar uma postura mais colaborativa e menos resistiva ao cumprimento das decisões judiciais.


5. Considerações Finais


O Novo Código de Processo Civil trouxe significativas inovações para o processo de execução, buscando garantir maior celeridade e efetividade na satisfação dos direitos dos credores. A unificação dos procedimentos de execução, a ampliação dos meios eletrônicos de penhora, a desjudicialização de atos processuais e a introdução do negócio jurídico processual são algumas das medidas que refletem um avanço no sistema processual brasileiro.


Contudo, a efetividade dessas inovações depende não apenas da legislação, mas também da aplicação prática por parte dos operadores do direito e da infraestrutura disponível para suportar as novas ferramentas processuais. A busca por uma execução mais eficiente deve ser constante, de modo a garantir o cumprimento dos direitos reconhecidos judicialmente e assegurar a paz social, que é o objetivo final da jurisdição.

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