![](https://static.wixstatic.com/media/11062b_2c8b22cbc8834efb8e9743cd3b8bfb76~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_654,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/11062b_2c8b22cbc8834efb8e9743cd3b8bfb76~mv2.jpg)
Muitas pessoas possuem dúvidas sobre a situação das dívidas após um período sem o devido pagamento. Você provavelmente já ouviu dizer que a dívida caduca ou prescreve depois de alguns anos, mas saiba que não é bem assim que funciona.
O que é dívida caduca?
É aquela que ultrapassou o período de 5 (cinco) anos sem o pagamento, e por essa razão a empresa que forneceu o produto, serviço ou crédito não pode mais deixar o CPF do devedor com restrições nos órgãos de proteção ao crédito.
O que é a prescrição da dívida?
A prescrição ocorre quando o credor perde o direito de cobrar a dívida judicialmente.
Em conformidade com a lei, o credor de uma dívida tem um prazo certo para promover a cobrança judicial do valor do débito, se ele não fizer essa cobrança dentro do tempo estipulado, ele perde o direito de acionar o Poder Judiciário para cobrá-la.
Embora alguns não saibam, a dívida prescreve depois de um prazo. O Artigo 205 do Código Civil estipula que uma dívida prescreve em dez anos, exceto quando a lei determina prazos menores, conforme demonstrado abaixo:
● 1 (um) ano para dívidas com seguros, hospedagem e outros;
● 2 (dois) anos para prestações alimentares;
● 3 (três) anos para aluguéis, reparação civil, títulos de créditos e outros;
● 4 (quatro) anos para pretensões relativas à tutela;
● 5 (cinco) anos para dívidas com convênios médicos, planos de saúde, mensalidade escolar, consórcios bancários e demais serviços financeiros, além de contas de consumo como luz, água, TV por assinatura, Internet, telefone e outros.
Desta forma, a dívida deixa de existir? Podem continuar me cobrando o débito?
Não, a dívida não deixa de existir. A dívida caduca ou prescrita continua existindo e o credor pode, inclusive, continuar cobrando a dívida.
A diferença é que nos casos de prescrição o credor perde o direito de cobrar essa dívida por ação judicial. Ele não perde o direito de receber o que lhe é devido, porém, somente poderá fazer a cobrança administrativamente.
E o meu nome pode continuar sujo mesmo com a dívida caduca ou prescrita?
Assim que completar o prazo estipulado em lei e a dívida for considerada caduca ou prescrita, o nome do devedor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito pelo prazo legal.
Caso permaneça o nome do devedor na lista de inadimplentes, este pode fazer uma reclamação por escrito junto ao Procon.
Caso o problema não seja resolvido administrativamente, cabe uma ação para retirada do nome do cadastro de inadimplentes, bem como reparação de danos materiais e morais via Poder Judiciário.
Para tanto, orientamos que você procure um advogado especializado para resolver essa situação.
Comments