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A todos é dado o direito de defesa. Todavia, é muito comum se falar que a Justiça do Trabalho defende apenas o direito do empregado. Contudo, isso não é uma verdade absoluta. Saiba que você empregador não só tem direito de fazer sua defesa quando for parte numa reclamatória trabalhista, como poderá acessar todos os meios de prova admitidos em lei a fim de provar a veracidade de suas alegações para requerer o indeferimento de ações, bem como rebater processos trabalhistas descabidos e que não condizem com a realidade.
Isso significa que assim como o empregado expõe suas razões, é dado ao empregador o direito de defesa, a fim de fazer contraprova às alegações trazidas aos processos trabalhistas pelo autor. Para isso é importante que você empresário conheça ao menos das regras básicas do Direito do Trabalho e as cumpra, a fim de deter de instrumentos suficientes para a confecção de uma defesa robusta em caso de ser acionado em algum processo judicial.
Entre as orientações básicas, você empresário deve se atentar na realização do registro de seus colaboradores, cumprir com os pagamentos nos valores, datas e formas acordadas, dar a seus empregados as diretrizes sobre suas funções e horários de trabalho, bem como manter uma postura profissional nas relações laborais.
Conte sempre com o auxílio de um advogado para se orientar quando tiver dúvidas e evite tomar atitudes ou manter relações trabalhistas em desconformidade com a legislação. A prevenção é a melhor técnica para se resguardar de demandas judiciais.
Se atente à guarda de todos os documentos relativos as relações de trabalho, pois estes serão essenciais no caso de uma demanda trabalhista.
Não tenha medo da Justiça do Trabalho. Ela está aí para oportunizar o acesso de todos na busca de seus direitos, e assim sendo, dará a você empregador o direito de apresentar sua defesa.
Tenha atitudes coerentes e se sofrer alguma demanda, não hesite em procurar um profissional para te auxiliar.
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