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A Abusividade dos Juros Remuneratórios: Entendimento Jurídico e Proteção ao Consumidor

Foto do escritor: Laurence BarcelosLaurence Barcelos

Os juros remuneratórios são os encargos financeiros cobrados pelas instituições financeiras como contrapartida pelo empréstimo ou financiamento concedido ao consumidor. Eles representam o "preço" que o devedor paga pelo acesso ao crédito, sendo um elemento fundamental nos contratos bancários. No entanto, a abusividade desses juros é uma questão recorrente nos tribunais, pois, em muitos casos, as taxas aplicadas excedem os limites do razoável, gerando desequilíbrio contratual e lesão ao consumidor. 


O que são os juros remuneratórios?


Os juros remuneratórios são os juros cobrados pelo credor como contrapartida pela disponibilização do capital ao devedor, sendo uma forma de compensação pelo risco e pelo uso do dinheiro ao longo do tempo. Diferentemente dos juros moratórios, que são aplicados em caso de atraso no pagamento, os juros remuneratórios incidem desde o início do contrato de crédito, financiamento ou empréstimo. Esses juros variam conforme o tipo de crédito, o prazo de pagamento, o perfil do devedor e as condições econômicas gerais.


A Base Legal: Súmulas e Legislação


A Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933). Essa exclusão foi reforçada pelo artigo 3º da Lei nº 14.905, de 3 de outubro de 2023, que dispõe expressamente que não se aplica o disposto no Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, às obrigações contraídas perante instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Além disso, a Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Essa orientação jurisprudencial destaca que não há um limite pré-estabelecido para a taxa de juros, cabendo ao Judiciário verificar a existência de abusividade caso a caso.


O Tema 27 do STJ reitera que não existe um limitador específico para a taxa de juros aplicada em contratos bancários. Segundo o entendimento consolidado, os juros remuneratórios devem ser analisados à luz das circunstâncias de cada caso concreto, considerando-se as taxas médias de mercado como parâmetro de avaliação. Dessa forma, a mera discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado não implica necessariamente em abusividade, sendo necessário analisar a razoabilidade da variação.


No atual universo regulatório, a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) constitui o melhor parâmetro para a elaboração de um juízo sobre a abusividade dos juros remuneratórios. Como taxa média, ela reflete as condições do mercado em determinado período, servindo como referência para identificar possíveis excessos.


Entretanto, é importante ressaltar que, por ser uma média, a taxa não deve ser vista como um valor fixo aplicável a todos os contratos. Se todos os empréstimos fossem feitos exatamente segundo essa taxa, a média perderia sua função, transformando-se em um limitador único, o que não é o objetivo. Portanto, admite-se uma faixa razoável de variação dos juros em relação à taxa média, considerando as particularidades de cada contrato e as condições específicas do devedor.


Quando os juros são considerados abusivos?


Os juros remuneratórios são considerados abusivos quando há uma discrepância significativa entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, especialmente quando essa discrepância não se justifica pelas circunstâncias do caso concreto. A análise da abusividade deve levar em conta:


  • A diferença entre a taxa contratada e a taxa média de mercado;

  • As condições econômicas vigentes à época da contratação;

  • O perfil do devedor e o risco associado ao crédito;

  • A existência de práticas abusivas ou de má-fé na fixação dos juros.


Conclusão


A questão da abusividade dos juros remuneratórios exige uma análise cuidadosa e individualizada de cada contrato bancário. Embora não haja um limite fixo para a taxa de juros, o Judiciário tem se orientado pela taxa média de mercado como parâmetro de avaliação, sempre considerando as particularidades do caso concreto. Dessa forma, a atuação de um advogado especializado é fundamental para identificar possíveis abusividades e garantir a defesa dos direitos do consumidor, evitando que este seja onerado indevidamente por práticas contratuais desequilibradas.


Se você suspeita que está pagando juros abusivos em um contrato bancário, consulte um advogado para avaliar seu caso e, se necessário, buscar a revisão judicial das cláusulas contratuais. A assessoria jurídica pode ser decisiva para proteger seus direitos e assegurar condições justas e equilibradas nos seus contratos financeiros.


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